Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042330
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERESSE DIRECTO.
Sumário:I - A legitimidade das partes é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal.
II - Há três espécies de legitimidade processual no recurso contencioso, a saber:
1 - a legitimidade dos recorrentes;
2 - a legitimidade dos recorridos;
3 - a legitimidade dos assistentes.
III - Para interpor recurso contencioso de anulação têm três espécies de recorrentes legitimidade:
1 - os interessados (arts. 46° do RSTA e 821° do CA);
2- o Ministério Público (arts. 219° nº 1 da CRP, 821° nº 1 do CA e 46° nº 2 do RSTA);
3 - os titulares da acção popular (arts. 52° da CRP e 822° do CA).
IV - Os recursos contenciosos podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto impugnado.
V - Este interesse existe quando advém, do provimento do recurso, uma vantagem ou um beneficio para o recorrente.
VI- 1) o interesse é directo quando o beneficio resultante da anulação do acto recorrido se repercutir de imediato no interessado.
2) tal interesse é pessoal quando aquela repercussão se projecta na própria esfera jurídica do recorrente;
3) o mesmo interesse é legítimo, ou seja, tem de ser protegido pela ordem jurídica do interessado.
VII - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto da Sra. Ministra da Saúde que nomeou um determinado médico para o cargo de Director Clínico de um Hospital, um outro médico que alega ter sido perseguido arbitrariamente pelo primeiro, quando anteriormente estava no mesmo cargo.
Nº Convencional:JSTA00055745
Nº do Documento:SAP20010403042330
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CADM40 ART821 ART822.
CONST97 ART219 N1 ART52.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG170.
Aditamento: