Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010402
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
SECRETARIO DE FINANÇAS
TRANSFERENCIA
PREFERENCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
LUGAR DE CHEFIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:I - A legitimidade do recorrente tem de ser apreciada em função dos termos em que e formulada a petição de recurso.
II - Tem legitimidade para impugnar o despacho que transferiu dois secretarios de finanças um outro que havia requerido a transferencia para os mesmos lugares e invoca preferencia sobre os restantes interessados.
III - O n. 1 do artigo 55 da Organização da Direcção-
-Geral das Contribuições e Impostos, ao mandar atender, como primeira condição de preferencia nas transferencias, as "melhores classificações de serviço", refere-se exclusivamente as classificações respeitantes a categoria em que os funcionarios se encontram investidos.
IV - A revogação do paragrafo 1 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 48405 pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 715/75, extinguiu, com aplicação imediata e em relação a todos os secretarios de finanças, a proibição, estabelecida naquele preceito, de serem providos em lugares de chefia os funcionarios aprovados com classificação inferior a 12 valores no respectivo concurso.
V - O recorrente so pode arguir novos vicios nas alegações quando não lhe tenha sido possivel o conhecimento dos respectivos factos antes da interposição do recurso.
VI - As normas anteriores a Constituição da Republica mantem-se em vigor desde que não sejam materialmente contrarias a mesma ou aos principios nela consignados.
Nº Convencional:JSTA00008677
Nº do Documento:SA119800320010402
Data de Entrada:01/07/1977
Recorrente:MOISES , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ART55 N1 ART83.
DL 48405 DE 1968/05/29 ART6 PAR1.
DL 715/75 DE 1975/12/20 ART5.
CONST76 ART56 ART58 N2 ART293 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG275.; AC STA DE 1974/03/07 IN COL AC PAG1386.; AC STA DE 1973/11/15 IN COL AC PAG407.; AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.; AC STA DE 1977/11/17 IN AD N194 PAG151.; AC STA DE 1973/03/31 IN AD N142 PAG1355.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG731.
Aditamento: