Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004865
Data do Acordão:06/21/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
PAUTA MINIMA
Sumário:I - Praticam o delito fiscal tentado de descaminho aqueles que procedem, em local sujeito a fiscalização permanente, a descarga de mercadoria de origem espanhola, transportada por via fluvial, com o proposito de a introduzirem no pais fiscal, sem o pagamento de direitos, mas que so não consumam esse proposito merce da intervenção da Guarda Fiscal.
II - Tais mercadorias, por vindas de Espanha por via ordinaria, gozam do regime da pauta minima nos termos do artigo 17 das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação.
Nº Convencional:JSTA00016730
Nº do Documento:SA419720621004865
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , HUMBERTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART35 PARUNICO ART37 ART41 PAR2 ART43 ART77 PARUNICO.
CP886 ART11.