Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004865 |
| Data do Acordão: | 06/21/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO PAUTA MINIMA |
| Sumário: | I - Praticam o delito fiscal tentado de descaminho aqueles que procedem, em local sujeito a fiscalização permanente, a descarga de mercadoria de origem espanhola, transportada por via fluvial, com o proposito de a introduzirem no pais fiscal, sem o pagamento de direitos, mas que so não consumam esse proposito merce da intervenção da Guarda Fiscal. II - Tais mercadorias, por vindas de Espanha por via ordinaria, gozam do regime da pauta minima nos termos do artigo 17 das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016730 |
| Nº do Documento: | SA419720621004865 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , HUMBERTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART35 PARUNICO ART37 ART41 PAR2 ART43 ART77 PARUNICO. CP886 ART11. |