Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os interessados não podem ser prejudicados por erros ou omissões das entidades públicas a quem está legalmente confiada a tramitação dos processos judiciais. II - O prazo de dois anos previsto no art. 291.º do CPC, cujo decurso implica deserção da instância, conta-se a partir da notificação do despacho que decidir a interrupção da instância. III - Não se indicando no despacho que declara a interrupção da instância a data a partir da qual se entende haver negligência das partes em promover o andamento do processo, não se pode concluir que o juízo sobre essa negligência nele ínsito, se reporte à sua subsistência por mais de um ano e um dia, que é o período necessário para ocorrer a interrupção. IV - Proferido um despacho a determinar a interrupção da instância, é ele e apenas ele que define os termos dessa interrupção, ficando esgotado o poder jurisdicional sobre essa matéria, por força do disposto no art. 666.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, desde que não se verifique qualquer das situações previstas nos arts 667.º a 669.º do mesmo Código. V - Assim, não pode em ulterior despacho que declara a deserção da instância esclarecer-se, à margem do regime do art. 669.º, n.º 1, alínea a), do CPC, que o despacho que declarou a interrupção contém um juízo sobre a negligência das partes durante período superior ao mínimo necessário para ocorrer a interrupção. |
| Nº Convencional: | JSTA00066343 |
| Nº do Documento: | SA120100317082 |
| Data de Entrada: | 02/05/2010 |
| Recorrente: | JF DE PRADO (S. MIGUEL) |
| Recorrido 1: | JF DE PICO DOS REGALADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 N1 ART161 N1 N6 ART198 N3 ART285 ART286 ART291 N1 ART296 ART666 N1 N3 ART667 ART668 ART669. CONST97 ART20 N1. CCIV66 ART332 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC06A1519 DE 2006/06/08.; AC STJ PROC09A0150 DE 2009/02/12.; AC STJ PROC84236 DE 1993/12/02.; AC STJ PROC04B1472 DE 2004/06/17.; AC STJ PROC06B3632 DE 2007/01/31.; AC STJ PROC08B520 DE 2008/02/28.; AC STJ PROC08B509 DE 2008/04/10. |
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