Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/10
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - Os interessados não podem ser prejudicados por erros ou omissões das entidades públicas a quem está legalmente confiada a tramitação dos processos judiciais.
II - O prazo de dois anos previsto no art. 291.º do CPC, cujo decurso implica deserção da instância, conta-se a partir da notificação do despacho que decidir a interrupção da instância.
III - Não se indicando no despacho que declara a interrupção da instância a data a partir da qual se entende haver negligência das partes em promover o andamento do processo, não se pode concluir que o juízo sobre essa negligência nele ínsito, se reporte à sua subsistência por mais de um ano e um dia, que é o período necessário para ocorrer a interrupção.
IV - Proferido um despacho a determinar a interrupção da instância, é ele e apenas ele que define os termos dessa interrupção, ficando esgotado o poder jurisdicional sobre essa matéria, por força do disposto no art. 666.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, desde que não se verifique qualquer das situações previstas nos arts 667.º a 669.º do mesmo Código.
V - Assim, não pode em ulterior despacho que declara a deserção da instância esclarecer-se, à margem do regime do art. 669.º, n.º 1, alínea a), do CPC, que o despacho que declarou a interrupção contém um juízo sobre a negligência das partes durante período superior ao mínimo necessário para ocorrer a interrupção.
Nº Convencional:JSTA00066343
Nº do Documento:SA120100317082
Data de Entrada:02/05/2010
Recorrente:JF DE PRADO (S. MIGUEL)
Recorrido 1:JF DE PICO DOS REGALADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART153 N1 ART161 N1 N6 ART198 N3 ART285 ART286 ART291 N1 ART296 ART666 N1 N3 ART667 ART668 ART669.
CONST97 ART20 N1.
CCIV66 ART332 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC06A1519 DE 2006/06/08.; AC STJ PROC09A0150 DE 2009/02/12.; AC STJ PROC84236 DE 1993/12/02.; AC STJ PROC04B1472 DE 2004/06/17.; AC STJ PROC06B3632 DE 2007/01/31.; AC STJ PROC08B520 DE 2008/02/28.; AC STJ PROC08B509 DE 2008/04/10.
Aditamento: