Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036451 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO PARQUE DE CAMPISMO ENCERRAMENTO ASSOCIAÇÃO SÓCIO INTERESSE DIRECTO INTERESSE REFLEXO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Quer o recurso contencioso de acto administrado quer o pedido de suspensão da sua eficácia podem ser deduzidos por quem tiver interesse directo (além de pessoal e legítimo), e não apenas indirecto, na anulação desse acto. II - Se por acto administrativo foi ordenado a uma associação o encerramento de um seu parque de campismo, é meramente indirecto ou reflexo o interesse de qualquer associado daquela pessoa colectiva em ver tal acto anulado. III - Daí a ilegitimidade do associado para deduzir tal recurso ou pedido de suspensão de eficácia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041648 |
| Nº do Documento: | SA119941220036451 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | REDONDO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART46. LPTA85 ART1 ART2 ART77 N2. ETAF84 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30767 DE 1992/07/02. AC STA PROC21316 DE 1987/07/15 IN ADN324 ANOXXVII PAG1556. |