Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036451
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PARQUE DE CAMPISMO
ENCERRAMENTO
ASSOCIAÇÃO
SÓCIO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE REFLEXO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Quer o recurso contencioso de acto administrado quer o pedido de suspensão da sua eficácia podem ser deduzidos por quem tiver interesse directo (além de pessoal e legítimo), e não apenas indirecto, na anulação desse acto.
II - Se por acto administrativo foi ordenado a uma associação o encerramento de um seu parque de campismo, é meramente indirecto ou reflexo o interesse de qualquer associado daquela pessoa colectiva em ver tal acto anulado.
III - Daí a ilegitimidade do associado para deduzir tal recurso ou pedido de suspensão de eficácia.*
Nº Convencional:JSTA00041648
Nº do Documento:SA119941220036451
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:REDONDO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART46.
LPTA85 ART1 ART2 ART77 N2.
ETAF84 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30767 DE 1992/07/02.
AC STA PROC21316 DE 1987/07/15 IN ADN324 ANOXXVII PAG1556.