Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039720 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CONCURSO DE PROVIMENTO. JÚRI. |
| Sumário: | I - É aplicável o prazo de um ano, previsto na al. d) do nº 1 do artº 28º da LPTA (versão originária) para a interposição de recurso contencioso de indeferimento tácito, quer no caso do artº 109º, quer no do artº 175º (recurso hierárquico necessário), ambos do C.P.A. II - Não podem fazer parte do júri de concurso, regulado pelo DL 498/88, de 30/12, funcionários com categoria inferior ao lugar a prover, mesmo que providos em cargos dirigentes (artº. 8º, nº 4 do DL 498/88). |
| Nº Convencional: | JSTA00060345 |
| Nº do Documento: | SAP20031112039720 |
| Data de Entrada: | 10/16/2002 |
| Recorrente: | E... E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART175. LPTA85 ART28 N1 A. DL 408/88 DE 1988/12/30 ART8 N4. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41245 DE 2000/02/18.; AC STA PROC44624 DE 2000/01/13. |
| Aditamento: | |