Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039720
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
JÚRI.
Sumário:I - É aplicável o prazo de um ano, previsto na al. d) do nº 1 do artº 28º da LPTA (versão originária) para a interposição de recurso contencioso de indeferimento tácito, quer no caso do artº 109º, quer no do artº 175º (recurso hierárquico necessário), ambos do C.P.A.
II - Não podem fazer parte do júri de concurso, regulado pelo DL 498/88, de 30/12, funcionários com categoria inferior ao lugar a prover, mesmo que providos em cargos dirigentes (artº. 8º, nº 4 do DL 498/88).
Nº Convencional:JSTA00060345
Nº do Documento:SAP20031112039720
Data de Entrada:10/16/2002
Recorrente:E... E OUTROS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART175.
LPTA85 ART28 N1 A.
DL 408/88 DE 1988/12/30 ART8 N4.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41245 DE 2000/02/18.; AC STA PROC44624 DE 2000/01/13.
Aditamento: