Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014244
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DECISÃO FINAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - O acto praticado pelo director-geral de Saude sem invocação de delegação ministerial não e definitivo e executorio.
II - O acto impugnado, ainda que constituisse resolução final, desde que tenha sido suspenso pela autoridade recorrida deixou de ser executorio.
III - O recurso interposto de tal facto e, pois, ilegal e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009321
Nº do Documento:SA119801113014244
Data de Entrada:01/25/1980
Recorrente:ALVES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4632
Referência Publicação 1:AD N229 ANOXX PAG46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/07/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B 1.
RCM DE 1979/04/11 NA REDACÇÃO DA RCM 202/79 IN DR IS 1979/07/12.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.