Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009684
Data do Acordão:07/29/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE RAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00012358
Nº do Documento:SA119770729009684
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINPCE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPCE DE 1975/04/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.