Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027838
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
APROVAÇÃO
REGULAMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
PORTARIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VICIO DE FORMA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não e de rejeitar por carencia de objecto o despacho do Secretario de Estado proferido no dominio do Dec. Lei n.
329/87, de 23 de Setembro - Lei Organica do Governo - por se tratar de acto definitivo, independentemente de saber se o despacho de delegação de competencia invocado para a sua pratica lhe conferia ou não poderes para o proferir.
II - E insusceptivel de ser impugnado atraves de recurso contencioso o despacho de delegação generica de poderes.
III - Não são incompativeis com a al. g) do n. 2 do art. 51 da
Lei n. 100/84 e com o n. 1 do art. 243 da Constituição os arts. 6 do D.L. n. 37251 e 2 do D.L. n. 40388 por aquela e estes conferirem poderes tendo em consideração os fins que na materia lhes incumbe prosseguir.
IV - O Plano de Urbanização da Costa do Sol apenas carecia de ser aprovado pelo Governo, o que se verificou conforme o disposto no art. 1 do D.L. n. 37251.
V - So os regulamentos dos planos de urbanização, aprovados por portaria do Ministro das Obras Publicas e a planta sintese do mesmo, tinham que ser publicados no jornal oficial, de acordo com o disposto no art. 14 do D.L. n. 560/71, de 17 de Dezembro.
VI - Cabe ao recorrente a prova do pressuposto de que fez decorrer o vicio que invocou, dada a presunção da legalidade dos actos administrativos.
VII - Não e possivel concluir ter caducado o PUCS na data invocada pelo recorrente se posteriormente foi aprovado e depois alterado por despacho do Ministro das Obras Publicas o seu Regulamento e o mesmo articulou que o lote onde se situava a obra em causa estava abrangido por zona desse plano alterado de acordo com o parecer da então Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico.
VIII- E de considerar suficientemente fundamentado o despacho que mandou embargar e demolir a obra em desconformidade com o PUCS por nele se esclarecer que isso teve lugar por as alterações nela introduzidas posteriormente ao referido parecer o foram abusivamente, sem que sobre as mesmas se tivessem pronunciado o Ministro do Planeamento e Administração do Territorio nos termos do n. 5 do art.
3 do D.L. 560/71 e 1 e 5 do D.L. 37251.
IX - E de considerar ter aquele Ministro delegado, atraves do Despacho n. 90/87, poderes no Secretario de Estado do Planeamento e da Administração do Territorio para ordenar embargo e demolição de acordo com o art. 6 do D.L. n.
37251 e 2 do D.L. n. 40388, quando no respectivo despacho se diz que a delegação respeitaria competencia relativa a Direcção-Geral do Ordenamento para a qual haviam sido transferidas as competencias da Direcção-Geral do Plano Urbanistico que substituiu a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, a qual cabia a referida actuação, mediante despacho ministerial.
X - Não usurpou a competencia da Camara que licenciou a a obra nem revogou a respectiva deliberação o despacho que ordenou o embargo e demolição de parte dessa obra por se estar na presença do exercicio de poderes, tendo em conta o prosseguimento de fins diferentes.
Nº Convencional:JSTA00030387
Nº do Documento:SA119910314027838
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:ALVARO JOÃO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1052 - BMJ N405 PAG286
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 N3.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
DL 497/85 DE 1985/12/17.
LO DO GOVERNO APROVADA PELO DL 329/87 DE 1987/09/27.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART1 ART3 ART5 ART6 ART8 ART9 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G.
CONST89 ART66 N2 B ART68 N2 A ART122 N2 ART168 N1 R ART237 N2 ART239 ART243 N1.
LAL77.
DL 40388 DE 1955/11/21 ART2.
CCIV66 ART5 N1.
L 1909 DE 1935/05/22 ART2.
DL 26762 DE 1936/07/09.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 PAR1 ART19 ART30.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5 ART14 N2.
DL 48059 DE 1967/11/27 ART9 N1 N2.
DL 113-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N3.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART1.
LO DO MPLAT APROVADA PELO DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 N2 E.
LOSTA56 ART18.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART1 ART2 N1 B.
DESP 90/87 DE 1987/09/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/25 IN AD N319 PAG869.; AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.; AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.; AC STA PROC27648 DE 1990/05/29.; AC STA PROC27573 DE 1991/03/05.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1990/01/29 IN DR IIS 1990/03/23 PAG2924.
P PGR DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG131.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG51.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG643-645.
BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXVII PAG15.
Aditamento: