Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013359
Data do Acordão:10/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Face ao disposto no art. 13 do DL n. 103/80-05-09, para que a um gerente de uma sociedade de responsabilidade limitada seja exigivel o pagamento, a custa do seu patrimonio pessoal, de dividas daquela de contribuições para a Segurança Social, constitui requisito necessario, alem de outros, que ele haja exercido uma gerencia efectiva e não apenas nominal.
II - O art. unico do DL n. 68/87-02-09, não tem eficacia retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00032879
Nº do Documento:SA219911002013359
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SALGADO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13102 DE 1991/05/02.
AC STA PROC12538 DE 1991/03/13.
AC STA PROC10491 DE 1991/03/06.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23.
AC STA PROC10618 DE 1990/11/07.
AC STA PROC12681 DE 1990/10/24.
AC STA PROC11983 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12501 DE 1990/05/30.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STA PROC12022 DE 1990/03/21.
AC STA PROC12024 DE 1990/02/28.
AC STA PROC12006 DE 1990/02/21.
AC STA PROC10575 DE 1990/01/10.