Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022434
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO.
COMPENSAÇÃO POR AUMENTO DE ÁREA.
RECLAMAÇÃO.
NULIDADE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O lançamento de um imposto não previsto na lei, como se considerou, com trânsito em julgado, na sentença relativamente à designada por "compensação por aumento de área", não cabe na previsão do n.º 2, mas do n.º 1 do art.º 22º da Lei n.º 1/87, pelo que não carece de reclamação prévia para o órgão executivo autárquico.
II - O acto de lançamento de um imposto não previsto na lei por qualquer órgão autárquico está por via de lei expressa inquinado de nulidade e não de anulabilidade, pelo que pode ser impugnado contenciosamente a todo o tempo, quer seja ou não de aplicação de uma anterior deliberação, mesmo normativa, da mesma autarquia sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA00050762
Nº do Documento:SA219990203022434
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:NAMEX-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
CPT91 ART129 ART130 ART154.
CRP89 ART168 N1 S ART106.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART1 N4.
CPA91 ART134.
CCIV66 ART286.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART1 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.; AC STA DE 1995/11/18 PROC18656.; AC STA DE 1996/03/20 PROC19740.; AC STA DE 1996/07/03 PROC20227.; AC STA DE 1997/02/12 PROC21289.; AC STA DE 1997/12/17 PROC19358.; AC STA DE 1998/01/21 PROC21980.
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