Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014233
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATERIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONHECIMENTO DE MERITO
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A sentença tem de especificar a materia de facto atendivel na subsunção juridica, sem o que não e possivel ao tribunal de recurso conhecer o processo psicologico conducente a decisão, e, consequentemente, julgar se ela esta certa ou errada.
II - A simples referencia aos "respectivos documentos constantes do processo instrutor," sem qualquer individualização deles, não e bastante para se apurar como emergiu a causa da discussão final.
III - Ha omissão de pronuncia quando o juiz - que concluiu na sentença que dos termos da deliberação recorrida se alcança que não houve violação de lei - deixou de se pronunciar sobre o pedido de anulação da deliberação em consequencia de vicios alegados pelo recorrente que inquinariam o processo de concurso de que a deliberação recorrida e o ponto final.
IV - No dominio especifico do contencioso administrativo, no caso dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos auditores administrativos, o artigo 715 do Codigo de Processo
Civil não pode funcionar, ao menos quando a sentença recorrida seja nula por não especificar os fundamentos de facto e quando o juiz tenha deixado de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar.
Nº Convencional:JSTA00009172
Nº do Documento:SA119800724014233
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:PEREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:PEREIRA , ORLANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3810
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART845 ART856 ART857 ART862.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N3 N4.
CPC67 ART659 ART668 N1 B D ART712 ART715 ART722 N2 ART726.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG174.