Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014233 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATERIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONUNCIA CONHECIMENTO DE MERITO RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença tem de especificar a materia de facto atendivel na subsunção juridica, sem o que não e possivel ao tribunal de recurso conhecer o processo psicologico conducente a decisão, e, consequentemente, julgar se ela esta certa ou errada. II - A simples referencia aos "respectivos documentos constantes do processo instrutor," sem qualquer individualização deles, não e bastante para se apurar como emergiu a causa da discussão final. III - Ha omissão de pronuncia quando o juiz - que concluiu na sentença que dos termos da deliberação recorrida se alcança que não houve violação de lei - deixou de se pronunciar sobre o pedido de anulação da deliberação em consequencia de vicios alegados pelo recorrente que inquinariam o processo de concurso de que a deliberação recorrida e o ponto final. IV - No dominio especifico do contencioso administrativo, no caso dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos auditores administrativos, o artigo 715 do Codigo de Processo Civil não pode funcionar, ao menos quando a sentença recorrida seja nula por não especificar os fundamentos de facto e quando o juiz tenha deixado de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009172 |
| Nº do Documento: | SA119800724014233 |
| Data de Entrada: | 01/24/1980 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ORLANDO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3810 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845 ART856 ART857 ART862. LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N3 N4. CPC67 ART659 ART668 N1 B D ART712 ART715 ART722 N2 ART726. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. RSTA57 ART103. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG174. |