Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/12.6BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista excecional para apreciar questão de saber se e em que circunstâncias deve considerar-se decidido um pedido de atribuição de pensão ao abrigo do DL n.º 362/78 e legislação complementar que, à data de entrada em vigor do DL n.º 210/90, tinha sido arquivado e que prima facie não se mostra decidida em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26635 |
| Nº do Documento: | SA120201029046/12 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |