Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035420 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO TÁCITO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.. |
| Sumário: | I - É imputável à autoridade em quem se encontram subdelegados os poderes de apreciar a matéria em questão, o acto tácito de inferimento de recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, contando-se o prazo para formação do acto tácito, da data de entrada do requerimento no serviço de entidade a quem foi dirigido o recurso, mesmo que o mesmo não tenha sido remetida ao Subdelegado. (artº 33° da LPTA). II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão de autor de acto para conhecer do acto referido em I, sendo competente o T. Administrativo de Círculo da área de residência habitual do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053702 |
| Nº do Documento: | SAP19970612035420 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | TRINDADE , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART16 N1 E ART51 N1 A ART52. DL 374/84 DE 1984/11/25. LPTA85 ART4 N1. |
| Aditamento: | |