Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035420
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO TÁCITO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO..
Sumário:I - É imputável à autoridade em quem se encontram subdelegados os poderes de apreciar a matéria em questão, o acto tácito de inferimento de recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, contando-se o prazo para formação do acto tácito, da data de entrada do requerimento no serviço de entidade a quem foi dirigido o recurso, mesmo que o mesmo não tenha sido remetida ao Subdelegado. (artº 33° da LPTA).
II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão de autor de acto para conhecer do acto referido em I, sendo competente o T. Administrativo de Círculo da área de residência habitual do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00053702
Nº do Documento:SAP19970612035420
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:TRINDADE , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART16 N1 E ART51 N1 A ART52.
DL 374/84 DE 1984/11/25.
LPTA85 ART4 N1.
Aditamento: