Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011899
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - O ingresso no quadro geral de adidos, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Encontrar-se o agente vinculado ao Estado Portugues ou a corpo administrativo da administração ultramarina, na data de 22 de Janeiro de 1975; b) Possuir a nacionalidade portuguesa; e c) Contar naquela data de 22 de Janeiro de 1975, um ano de serviço ininterrupto.
II - Apurado que o agente não estava vinculado, naquela data de 22 de Janeiro de 1975, perde interesse o apuramento da verificação ou não verificação do terceiro daqueles requisitos.
Nº Convencional:JSTA00007585
Nº do Documento:SA119810115011899
Data de Entrada:07/31/1978
Recorrente:CAMPOS , JOÃO
Recorrido 1:SUB DIRGER SERV CENTRAL PESSOAL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DO MRA DE 1978/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10918 DE 1979/11/29.
AC STA PROC11227.