Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021881
Data do Acordão:09/29/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NOTAÇÃO
PESSOAL
INSTITUTO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
LEI GERAL
Sumário:A notação do pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, enquanto não foi publicada a portaria a que se refere o n. 5 do art. 1 do D. Reg. n. 44-B/83, de 1/6 era feito em conformidade com este diploma por força do disposto no n. 3 do art. 31 do Dec. Reg. n. 71-G/79, de 29 de Dezembro que regulamentava a orgânica daquele Instituto, e que a mandava fazer nos termos da lei geral.
Nº Convencional:JSTA00035595
Nº do Documento:SAP19920929021881
Data de Entrada:07/24/1987
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N5.
DL 110-A/81 DE 1981/05/10 ART27 N4 ART28 N1.
DRGU 71-G/79 DE 1979/12/29 ART31 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/23 ART4 ART24.
DRGU 57/79 DE 1979/10/10 ART1.
DN 128/81 DE 1981/04/24.
PORT 548/84 DE 1984/08/02 N1.