Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009615
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMISSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ACTO PREPARATORIO
DECISÃO FINAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Comissão de Reintegração de Servidores do Estado, criada pelo Decreto n. 304/74, de 6 de Julho, e um organismo sem personalidade juridica, cuja competencia se traduz simplesmente na instrução dos processos e na emissão de um parecer obrigatorio, destinado a habilitar o Ministro do departamento competente a proferir a decisão final.
II - Os funcionarios reintegrados, por despacho ministerial, ao abrigo do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, antes da criação da mencionada Comissão, so podem recorrer daquele despacho.
III - A Comissão, tendo a exclusiva competencia acima indicada, so pratica actos preparatorios, como tais irrecorriveis.
IV - E tambem irrecorrivel, por maioria de razão, o acto pelo qual a Comissão se declara incompetente para alterar a graduação de funcionario reintegrado antes da criação daquela Comissão, incluindo a designação do lugar do quadro atribuido.
Nº Convencional:JSTA00013564
Nº do Documento:SA119751023009615
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:SANTOS , MAMEDE E OUTRO
Recorrido 1:COMIS DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO DE 1975/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N4.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2 N1 N2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART1 ART2 N1 A B C D N2 N3 ART3.
DL 222/75 DE 1975/05/09.