Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009615 |
| Data do Acordão: | 10/23/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMISSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO ACTO PREPARATORIO DECISÃO FINAL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Comissão de Reintegração de Servidores do Estado, criada pelo Decreto n. 304/74, de 6 de Julho, e um organismo sem personalidade juridica, cuja competencia se traduz simplesmente na instrução dos processos e na emissão de um parecer obrigatorio, destinado a habilitar o Ministro do departamento competente a proferir a decisão final. II - Os funcionarios reintegrados, por despacho ministerial, ao abrigo do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, antes da criação da mencionada Comissão, so podem recorrer daquele despacho. III - A Comissão, tendo a exclusiva competencia acima indicada, so pratica actos preparatorios, como tais irrecorriveis. IV - E tambem irrecorrivel, por maioria de razão, o acto pelo qual a Comissão se declara incompetente para alterar a graduação de funcionario reintegrado antes da criação daquela Comissão, incluindo a designação do lugar do quadro atribuido. |
| Nº Convencional: | JSTA00013564 |
| Nº do Documento: | SA119751023009615 |
| Data de Entrada: | 05/30/1975 |
| Recorrente: | SANTOS , MAMEDE E OUTRO |
| Recorrido 1: | COMIS DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 917 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO DE 1975/05/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N4. LOSTA56 ART15 N1. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2 N1 N2. D 304/74 DE 1974/07/06 ART1 ART2 N1 A B C D N2 N3 ART3. DL 222/75 DE 1975/05/09. |