Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037587
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O recurso jurisdicional visa modificar as decisões submetidas a recurso e não conhecer matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado.
II - São de conhecimento oficioso as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do recurso contencioso.
III - Em relação a tais questões não vigora o principio da concentração da defesa no articulado de contestação ou resposta, podendo ser arguidas em fase ulterior.
IV - A notificação é um acto de trâmite, que se encontra inserido na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos.
V - A legalidade do acto administrativo terá de ser aferida em face do seu teor, e não com referência ao seu conteúdo, tal como explicitado no acto de notificação.
Nº Convencional:JSTA00045557
Nº do Documento:SA119960424037587
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:CANNES LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART268 ART489 N1.
LPTA85 ART1 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/18 IN AD N366 PAG738.
AC STA DE 1994/05/10 IN AD N379 PAG16.
AC STA PROC35434 DE 1995/04/03.
AC STA PROC26086 DE 1990/05/03.
AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PAG750.
AC STA PROC28522 DE 1991/03/12.
Referência a Doutrina:RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 3ED PAG273.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG135.
CARLOS VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG127.