Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001119
Data do Acordão:02/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
TAXA DE REINTEGRAÇÃO
Sumário:I - O exercicio da actividade hoteleira e de natureza industrial, e não comercial.
II - A taxa de reintegração de imoveis expressamente construidos para aquela actividade, e que e totalmente utilizado para isso, e de
4% - tabela II anexa a Portaria n. 21867, de
12 de Fevereiro de 1966 -, mormente se e o proprio dono de predio a exercer a industria de hotelaria.
Nº Convencional:JSTA00012646
Nº do Documento:SA219780215001119
Data de Entrada:07/15/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MORAIS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 21867 DE 1966/02/12.
D 61/70 DE 1970/02/24.
L 2073 DE 1954/12/23.
DL 49399 DE 1969/11/24.
DESP DE 1973/03/21 IN CTF N169-170 PAG271.