Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/14
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
ANULAÇÃO DE CONCURSO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A adjudicação do fornecimento anulada por vício de forma por ter sido vedado à recorrente contenciosa o exercício do direito de reclamar e de recorrer da admissão dos concorrentes, determinaria retomar o procedimento do concurso, corrigindo tal vício, finalizando-se com nova adjudicação.
II – Na impossibilidade de retomar o procedimento por o fornecimento estar totalmente executado, aquela concorrente tem direito, segundo um juízo de equidade, de acordo com o disposto no art. 566º, nº 3 do CC, a uma compensação pela perda da situação jurídica cujo restabelecimento a execução da sentença lhe teria proporcionado.
Nº Convencional:JSTA00069397
Nº do Documento:SA1201510290413
Data de Entrada:06/06/2014
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, AMRAM
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CPTA02 ART146 N1 N2 ART9 N2.
CONST76 ART219 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1.
CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC047472A DE 2009/02/25.; AC STA PROC041321A DE 2005/11/29.; AC STA PROC0634/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC0949/12 DE 2012/11/20.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - IN ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURIDICAS EMERGENTES PÁG821.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2ED PÁG946-947.
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