Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09853A
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Não cabe na esfera jurisdicional do Supremo Tribunal Administrativo satisfazer a pretensão - unica deduzida num requerimento inicial do incidente de execução de acordão - de notificação de determinada entidade para reconhecer ao requerente a categoria que ele se arroga.
II - Tal pedido e manifestamente ilegal, pelo que o requerimento deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00010600
Nº do Documento:SA11979121309853A
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:LEAL , ROGERIO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3466
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/02/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 N4 ART7 N1 ART8 N1 ART9 N1.
RSTA57 ART55.