Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017924 |
| Data do Acordão: | 10/11/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NUCLEO DE INFORMATICA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI PRIMEIRO PROVIMENTO LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico tem plena legitimidade para interpor recursos contenciosos com vista a reposição da "legalidade democratica", sem qualquer dependencia de solicitação dos administrados, portanto, sem necessidade de prova documental dessa solicitação. II - O primeiro provimento dos quadros do pessoal do Nucleo de Informatica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, previsto no n. 5 do artigo 30 do Dec-Lei 110-A/80, de 10-5, e na Port. 1038/80, de 10-12, deve fazer-se de acordo com as funções efectivamente exercidas pelos funcionarios na data da entrada em vigor daquele decreto-lei (11-5-80, por força do seu artigo 36), com prevalencia sobre as categorias dos mesmos, considerando-se esta situação reportada a 1-7-79. |
| Nº Convencional: | JSTA00003244 |
| Nº do Documento: | SA119841011017924 |
| Data de Entrada: | 09/27/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3927 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/12/30 / DE 1981/02/20 / DE 1981/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 84/77 DE 1977/12/16 ART9 N1. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N3 N5 N6 ART33 ART36. PORT 1038/80 DE 1980/12/10 N4 N5 N7 N8. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41 N3 A ART42 N1. DL 40768 DE 1956/09/08 ART8 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1339. |