Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017924
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NUCLEO DE INFORMATICA
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
PRIMEIRO PROVIMENTO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - O Ministerio Publico tem plena legitimidade para interpor recursos contenciosos com vista a reposição da "legalidade democratica", sem qualquer dependencia de solicitação dos administrados, portanto, sem necessidade de prova documental dessa solicitação.
II - O primeiro provimento dos quadros do pessoal do Nucleo de Informatica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, previsto no n. 5 do artigo 30 do Dec-Lei 110-A/80, de 10-5, e na Port. 1038/80, de 10-12, deve fazer-se de acordo com as funções efectivamente exercidas pelos funcionarios na data da entrada em vigor daquele decreto-lei (11-5-80, por força do seu artigo 36), com prevalencia sobre as categorias dos mesmos, considerando-se esta situação reportada a 1-7-79.
Nº Convencional:JSTA00003244
Nº do Documento:SA119841011017924
Data de Entrada:09/27/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/12/30 / DE 1981/02/20 / DE 1981/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 84/77 DE 1977/12/16 ART9 N1.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N3 N5 N6 ART33 ART36.
PORT 1038/80 DE 1980/12/10 N4 N5 N7 N8.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART41 N3 A ART42 N1.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART8 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1339.