Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01084/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | SISA. PREÇO. ENCARGO COM DESPEJO DE INQUILINOS. |
| Sumário: | Tendo sido pactuado entre comprador e vendedor de prédios que a aquisição ficava condicionada ao prévio despejo de inquilinos, que eram titulares de contratos de arrendamento sobre eles, e que as despesas que o vendedor fizesse para concretizar cessação destes contratos ficava a cargo do comprador, estas despesas devem considerar-se encargos a que o comprador ficou contratualmente obrigado e considerar-se parte do preço, por força do disposto na alínea h), do § 2.º do art. 19.º do C.I.M.S.I.S.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00061733 |
| Nº do Documento: | SA22005020201084 |
| Data de Entrada: | 10/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART19. |
| Aditamento: | |