Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009888
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO NORMATIVO
ACTO GENERICO
ACTO CONCRETO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - So a reintegração da situação lesada e que dinamiza o contencioso administrativo.
II - Independentemente do tipo formal do regulamento da administração central, quando nele se contem actos de conteudo individual e concreto, estão preenchidas as condições objectivas para a impugnação directa do acto.
III - Em geral, uma portaria de regulamentação de trabalho e um acto normativo, produtor de regras de direito gerais e impessoais que preveem um tipo abstracto de situações concernentes a pessoas indeterminadas ou a priori indeterminaveis.
Nº Convencional:JSTA00010379
Nº do Documento:SA119791025009888
Data de Entrada:10/25/1975
Recorrente:ASSOC INDUSTRIAL DO MINHO E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2563
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG424
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PRT DE 1975/08/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 PARUNICO N3.
DL 292/75 DE 1975/06/16.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART21 N1 N4 ART24.
RSTA57 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10793 IN AD N205 PAG26.
Referência a Doutrina:MARIO DE BRITO CURSO DE DIREITO DO TRABALHO SUPLEMENTO AO BMJ.
LAUBADERE DROIT ADMINISTRATIF SPECIAL PAG35.