Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032319
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Sumário:I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade abrange todo o território do município, mas que na sede deste faz a marcação pontográfica da entrada e saída de serviço, aí recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora, é a periferia da localidade da respectiva sede do município.
II - Nos termos definidos no citado diploma, relativamente a tais deslocações, diárias e em serviço, para além de 5 Km da periferia da sede do município, tem esse funcionário direito a abono de ajudas de custo.
Nº Convencional:JSTA00037732
Nº do Documento:SA119931014032319
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:SILVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC31773 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31770 DE 1993/05/20.