Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030690
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEMISSÃO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, deve ser anulada pelo Tribunal a decisão disciplinar que pune o arguido, funcionário do Serviço Nacional de Protecção Civil, com pena única de demissão, pela prática de quatro infracções, abstracta e individualmente puníveis com penas de multa, suspensão, aposentação compulsiva ou demissão, e demissão, quando o tribunal conclua não se verificar a infracção punível com pena de demissão, já que não está nos poderes do juíz decidir se as restantes infracções justificam a pena aplicada.
II - Nos termos do n. 1 do art. 46 do R.S.T.A., tem legitimidade para a impugnação contenciosa desse acto o funcionário por ele punido e que, como fundamento do recurso contencioso, invoca a ilegalidade do acto administrativo, decorrente da inverificação da infracção abstractamente punível com pena de demissão, ainda que não tenha impugnado tal acto quanto às demais infracções igualmente determinantes da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00044325
Nº do Documento:SAP19960328030690
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:OLIVEIRA , ANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 E I ART14 N2 ART28 ART72.
RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART722.
ETAF84 ART6 ART21 N3.
LPTA85 ART2 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22868 DE 1991/06/25.
AC STA PROC22618 DE 1993/05/05.
AC STA PROC21180 DE 1993/09/30.
AC STA PROC25297 DE 1994/03/24.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII 9ED PAG1214.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV 1988 PAG116 PAG135.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1993-1994 PAG110 PAG117.