Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE OBRAS. CÂMARA MUNICIPAL. PRÉDIO URBANO. OBRA DE BENEFICIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C. está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660.º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado. II - Assim, o vício a que alude a al. d) do n° 1 do art. 668° do C. P. C., não se verifica, desde que a sentença aprecie as questões fundamentais e necessárias à justa decisão da lide, concretamente ao ter decidido o concernente vício, sumariamente embora. III - Um acto administrativo considera-se fundamentado de direito desde que o administrado, colocado na posição de destinatário normal, fica devidamente esclarecido sobre o quadro normativo em que o mesmo se fundou. IV - O vicio de usurpação de poder consiste em um órgão da Administração decidir uma questão que é da competência dos tribunais ou do poder legislativo, traduzindo-se numa forma de incompetência agravada, por falta de atribuições. V - Não incorre em tal vicio [tendo em vista, entre outros, o enunciado nos artºs 10º e 15º do RGEU, 89°, nº 2 e 91° n° 1, ambos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE - aprovado pelo D.L. n° 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. n°177/2000, de 4 de Junho, e no artº 64º, nº 1, alínea c) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro] o acto administrativo da autoria de Vereador de Câmara Municipal traduzido na intimação ao munícipe para que, com vista à salvaguarda do interesse público de assegurar “as condições de salubridade” de imóvel para habitação, procedesse às obras ali especificadas sob pena de as mesmas serem feitas a expensas da Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00063814 |
| Nº do Documento: | SA1200611220424 |
| Data de Entrada: | 04/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 C. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. RGEU51 ART10 ART15 ART85. REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2000 DE 2000/06/04 ART89 N2 ART90 N1 ART91 N1. DL 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART64 N1 C. RAU90 ART4 ART11 N1 N2 ART12 N2 ART120. CCIV66 ART1043. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1123/05 DE 2006/05/25.; AC STA PROC636/05 DE 2006/05/10.; AC STA PROC42973 DE 2003/03/11.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.; AC STA PROC47676 DE 2001/11/28.; AC STA DE 1991/12/10 IN AP-DR DE 1995/10/31. |
| Referência a Doutrina: | BERNARDO AYALA O (DEFICE DE) CONTROLO JUDICIAL DA MARGEM DE LIVRE DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PAG180 PAG181. MARIA DA GLÓRIA DIAS GARCIA DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA EM PORTUGAL PAG641. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG498. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG555. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG105. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380. |
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