Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029206
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO NORMATIVO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto normativo caracteriza-se pela generalidade e pela abstracção.
II - A generalidade deriva da indeterminação e indeterminabilidade dos destinatarios do acto.
III - A abstracção resulta da circunstancia de o acto constituir a previsão de uma situação objectiva, que, como tal, se não esgota com uma unica aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso concreto se reunam os elementos tipicos dessa previsão.
IV - O acto administrativo versa sobre uma determinada relação juridica e define com força abrigatoria, no uso de poderes de autoridade, o seu regime juridico.
V - So o acto administrativo e susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031472
Nº do Documento:SA119910521029206
Data de Entrada:02/21/1991
Recorrente:ANDRADE , ADILIA E OUTROS
Recorrido 1:MINE - MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
LPTA85 ART25 N1 ART43 - ART47.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17574 DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG737.
AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STAPLENO PROC16605 DE 1986/10/20.
AC STAPLENO PROC24957 DE 1989/12/14.
AC STA PROC23947 DE 1983/02/05.
AC TC 405/87 IN DR 293 IIS DE 1987/12/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG12.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268.
AFONSO QUEIRO IN RDES ANOXXVII PAG1.