Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041414
Data do Acordão:11/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
RISCO AGRAVADO.
Sumário:I - No recurso contencioso não deve conhecer-se dos vícios que o recorrente apenas invocou nas alegações, se não forem de conhecimento superveniente à p.i, ou de conhecimento oficioso.
II - Para que possa ser considerado DFA, torna-se necessário estabelecer um nexo de causalidade entre o perigo decorrente de uma actividade desenvolvida nas circunstâncias enunciadas nos nºs. 2 e 3 do art.º 2º do DL 43/76 (às quais subjaz um elemento de perigosidade resultante de condições de risco agravado ou extraordinário decorrente não só do elemento circunstancial de o "acidente" ter ocorrido no "teatro de operações", mas ainda de uma situação de possível contacto com o inimigo) e o "acidente" sofrido pelo agente.
III - Tal nexo de causalidade falece quando se comprova, não só que o interessado não desempenhava "actividade operacional" nas circunstâncias enunciadas em 2., como também quando se mostra que os efeitos mórbidos sofridos pelo militar (e geradores da respectiva incapacidade), "não sofreram a influência das condições impostas ao militar e no cumprimento das suas obrigações".
Nº Convencional:JSTA00052775
Nº do Documento:SA119991123041414
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:AZEVEDO , LUÍS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEDN DE 1996/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER-FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/01 PROC37233.; AC STA DE 1998/10/13 PROC42476.
Aditamento: