Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041414 |
| Data do Acordão: | 11/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. RISCO AGRAVADO. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso não deve conhecer-se dos vícios que o recorrente apenas invocou nas alegações, se não forem de conhecimento superveniente à p.i, ou de conhecimento oficioso. II - Para que possa ser considerado DFA, torna-se necessário estabelecer um nexo de causalidade entre o perigo decorrente de uma actividade desenvolvida nas circunstâncias enunciadas nos nºs. 2 e 3 do art.º 2º do DL 43/76 (às quais subjaz um elemento de perigosidade resultante de condições de risco agravado ou extraordinário decorrente não só do elemento circunstancial de o "acidente" ter ocorrido no "teatro de operações", mas ainda de uma situação de possível contacto com o inimigo) e o "acidente" sofrido pelo agente. III - Tal nexo de causalidade falece quando se comprova, não só que o interessado não desempenhava "actividade operacional" nas circunstâncias enunciadas em 2., como também quando se mostra que os efeitos mórbidos sofridos pelo militar (e geradores da respectiva incapacidade), "não sofreram a influência das condições impostas ao militar e no cumprimento das suas obrigações". |
| Nº Convencional: | JSTA00052775 |
| Nº do Documento: | SA119991123041414 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | AZEVEDO , LUÍS |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEDN DE 1996/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER-FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/01 PROC37233.; AC STA DE 1998/10/13 PROC42476. |
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