Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECURSO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I. Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar. II. A falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade só serve de fundamento à oposição quando a liquidação tenha sido efectuada dentro desse prazo, e não notificada. III. Decorrido o prazo de caducidade sem que tenha ocorrido a liquidação, ou, caso tenha sido feita, sem que tenha sido notificada, há caducidade do direito à liquidação, a qual não serve de fundamento de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005370 |
| Nº do Documento: | SA2200505110454 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |