Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0454/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL.
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE RECURSO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I. Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar.
II. A falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade só serve de fundamento à oposição quando a liquidação tenha sido efectuada dentro desse prazo, e não notificada.
III. Decorrido o prazo de caducidade sem que tenha ocorrido a liquidação, ou, caso tenha sido feita, sem que tenha sido notificada, há caducidade do direito à liquidação, a qual não serve de fundamento de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA0005370
Nº do Documento:SA2200505110454
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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