Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029345 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FIM LEGAL CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de passagem de certidão a que se reporta o artigo 82 da LPTA, tem como pressuposto que a certidão e sempre o documento emitido em face de um original. II - Não pode ser usado o meio legal de intimação (artigo 82 da LPTA) para obrigar a Administração a emitir um documento que contenha um juizo de valor ou de ciencia, ainda que baseado em dados que constem dos seus arquivos. III - O meio processual da intimação para a passagem de certidão não tem caracter residual, pelo que pode ser usado ainda que o facto a certificar seja passivel de prova por outro meio. |
| Nº Convencional: | JSTA00032416 |
| Nº do Documento: | SA119910502029345 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA N2 DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART383 ART384 ART385 ART387. CNOT67 ART176 N1 ART177 N1. CADM40 ART79 N10 ART109 N1 ART252 N14 ART255 N18 ART256 PAR7 ART257 PAR3 ART460 N4. DL 40365 DE 1955/10/29 ART2 ART5. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. LPTA85 ART82. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG133. DICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG583. SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225. ANTONIO GARCIA TREVIGANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG296. |