Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047123 |
| Data do Acordão: | 07/12/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO INTERNO. ACTO INTERORGÂNICO. PARECER. ACTO DE HOMOLOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - São actos internos, e irrecorríveis, porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico. Il - O despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de homologação de um parecer jurídico dos seus serviços, que apenas pretendeu responder a uma solicitação do Ministro da Cultura no sentido de se equacionar e esclarecer uma questão jurídica atinente à vigência de um determinado diploma legal, sem que tivesse, por esta via, sido tomada qualquer decisão administrativa não produz efeitos externos, nem define qualquer situação individual e concreta. III - O despacho em causa não produzindo quaisquer efeitos na esfera jurídica de pessoas estranhas à Administração, recte da recorrente, mas apenas nas relações inter-orgânicas, assume natureza de acto interno, como tal não lesivo e, por isso, contenciosamente não recorrível, nos termos do artº 268°, n° 4 da CRP e 25°, n° 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056455 |
| Nº do Documento: | SA120010712047123 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 2000/11/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART40 N1 A. RSTA ART57 §4. |
| Aditamento: | |