Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047123
Data do Acordão:07/12/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO INTERNO.
ACTO INTERORGÂNICO.
PARECER.
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO.
Sumário:I - São actos internos, e irrecorríveis, porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico.
Il - O despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de homologação de um parecer jurídico dos seus serviços, que apenas pretendeu responder a uma solicitação do Ministro da Cultura no sentido de se equacionar e esclarecer uma questão jurídica atinente à vigência de um determinado diploma legal, sem que tivesse, por esta via, sido tomada qualquer decisão administrativa não produz efeitos externos, nem define qualquer situação individual e concreta.
III - O despacho em causa não produzindo quaisquer efeitos na esfera jurídica de pessoas estranhas à Administração, recte da recorrente, mas apenas nas relações inter-orgânicas, assume natureza de acto interno, como tal não lesivo e, por isso, contenciosamente não recorrível, nos termos do artº 268°, n° 4 da CRP e 25°, n° 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056455
Nº do Documento:SA120010712047123
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 2000/11/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART40 N1 A.
RSTA ART57 §4.
Aditamento: