Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036070
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O acto de legalização de obras efectuadas sem licença municipal não carece de quaisquer operações materiais de execução e o seu efeito prático é apenas o de evitar que possa ser ordenada a demolição dessas obras, por ter deixado de subsistir, com a legalização, o motivo de ilegalidade que justificaria a sanção urbanística.
II - As obras executadas sem licença ou em desconformidade com ela não podem considerar-se como constituindo a execução do posterior acto administrativo de legalização.
III - Tendo sido invocados como prejuízos, no pedido de suspensão de eficácia de acto de legalização, os que resultam da própria execução das obras sem licença e que vieram a ser legalizadas pelo acto impugnado - e que consistem na diminuição da insolação, iluminação e salubridade do prédio vizinho -, a providência judiciária é inteiramente inútil, já que a suspensão de eficácia, a ser decretada, não implicaria a demolição dessas obras e não evitaria que tais prejuízos continuassem a verificar-se.
IV - No circunstancialismo referido anteriormente, o pedido de suspensão de eficácia é de indeferir por inutilidade.
Nº Convencional:JSTA00042191
Nº do Documento:SA119941108036070
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:SILVA , JOSE E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RGEU51 ART161.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1.
LPTA85 ART76.