Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036070 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O acto de legalização de obras efectuadas sem licença municipal não carece de quaisquer operações materiais de execução e o seu efeito prático é apenas o de evitar que possa ser ordenada a demolição dessas obras, por ter deixado de subsistir, com a legalização, o motivo de ilegalidade que justificaria a sanção urbanística. II - As obras executadas sem licença ou em desconformidade com ela não podem considerar-se como constituindo a execução do posterior acto administrativo de legalização. III - Tendo sido invocados como prejuízos, no pedido de suspensão de eficácia de acto de legalização, os que resultam da própria execução das obras sem licença e que vieram a ser legalizadas pelo acto impugnado - e que consistem na diminuição da insolação, iluminação e salubridade do prédio vizinho -, a providência judiciária é inteiramente inútil, já que a suspensão de eficácia, a ser decretada, não implicaria a demolição dessas obras e não evitaria que tais prejuízos continuassem a verificar-se. IV - No circunstancialismo referido anteriormente, o pedido de suspensão de eficácia é de indeferir por inutilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042191 |
| Nº do Documento: | SA119941108036070 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART161. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1. LPTA85 ART76. |