Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018688
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO
COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com amorte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição é só o procedimento penal.
II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor (dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5, n. 2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do
DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade) a disposição do art. 34 do Regulamento do Imposto de Compensação de que em casos como o sub iudice, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão prosseguirá "para arrecadação do imposto devido".
Nº Convencional:JSTA00044927
Nº do Documento:SA219960703018688
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRAJOL-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 A ART115 ART117 ART126 ART139.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CONST89 ART268 N4.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/04/09 ART34.