Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018688 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com amorte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição é só o procedimento penal. II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268. III - Mantém-se em vigor (dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5, n. 2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade) a disposição do art. 34 do Regulamento do Imposto de Compensação de que em casos como o sub iudice, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão prosseguirá "para arrecadação do imposto devido". |
| Nº Convencional: | JSTA00044927 |
| Nº do Documento: | SA219960703018688 |
| Data de Entrada: | 10/26/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRAJOL-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 A ART115 ART117 ART126 ART139. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CONST89 ART268 N4. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/04/09 ART34. |