Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008484 |
| Data do Acordão: | 06/29/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO LOTEAMENTO |
| Sumário: | Para que exista oposição de julgados e necessario que as soluções opostas assentem sobre a mesma questão de direito, o que não se verifica nos acordãos invocados cujas decisões incidiram sobre planos de loteamento em situação totalmente diversa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016239 |
| Nº do Documento: | SA119720629008484 |
| Data de Entrada: | 07/15/1971 |
| Recorrente: | ALFAIATE , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1971/07/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART763. LOSTA56 ART25 N4 PAR1. RSTA57 ART103. DL 46673 DE 1965/11/29. CPC67 ART767 N1. |