Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015849 |
| Data do Acordão: | 05/08/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA TECNICO VERIFICADOR AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO ELEMENTOS ESSENCIAIS RECOMENDAÇÃO CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Os tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria tem competencia para fiscalizar a escrita dos contribuintes do grupo A e levantar autos de noticia relativamente a infracções que constatarem. II - A falta de indicação no auto de noticia da hora em que foi verificada a infracção não constitui nulidade que retire a esse auto a fe que e conferida aos autos de noticia pelo artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - O artigo 92 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal so e de observar quando haja recomendações a fazer aos contribuintes para o exacto cumprimento da lei e não quando se verifique a pratica de infracções que, uma vez constatadas, não devem deixar de ser noticiadas. IV - Os atrasos na escrituração dos livros "Diario" e "Razão" da escrita de comerciante do grupo A por lapso de tempo superior a noventa dias constituem infracção prevista no artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial e punida no seu artigo 145. |
| Nº Convencional: | JSTA00019167 |
| Nº do Documento: | SA219680508015849 |
| Data de Entrada: | 01/19/1968 |
| Recorrente: | JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | DL 45006 DE 1963/04/27 ART73 ART75 B ART92. CCI63 ART51 ART110 PAR1 ART145. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART134 PARUNICO. CPCI63 ART76 D PAR4 ART108 H ART109. CCOM888 ART30 ART31 ART32. TGIS32 ART114 ART115. RIS26 ART130. EJ62 ART72 ART73 M. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL VI PAG215-216. |