Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015849
Data do Acordão:05/08/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
TECNICO VERIFICADOR
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
RECOMENDAÇÃO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Os tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria tem competencia para fiscalizar a escrita dos contribuintes do grupo A e levantar autos de noticia relativamente a infracções que constatarem.
II - A falta de indicação no auto de noticia da hora em que foi verificada a infracção não constitui nulidade que retire a esse auto a fe que e conferida aos autos de noticia pelo artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
III - O artigo 92 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal so e de observar quando haja recomendações a fazer aos contribuintes para o exacto cumprimento da lei e não quando se verifique a pratica de infracções que, uma vez constatadas, não devem deixar de ser noticiadas.
IV - Os atrasos na escrituração dos livros "Diario" e "Razão" da escrita de comerciante do grupo A por lapso de tempo superior a noventa dias constituem infracção prevista no artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial e punida no seu artigo
145.
Nº Convencional:JSTA00019167
Nº do Documento:SA219680508015849
Data de Entrada:01/19/1968
Recorrente:JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:30
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG973
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:DL 45006 DE 1963/04/27 ART73 ART75 B ART92.
CCI63 ART51 ART110 PAR1 ART145.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART134 PARUNICO.
CPCI63 ART76 D PAR4 ART108 H ART109.
CCOM888 ART30 ART31 ART32.
TGIS32 ART114 ART115.
RIS26 ART130.
EJ62 ART72 ART73 M.
Referência a Doutrina:FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL VI PAG215-216.