Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029974 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO POLUIÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do Acto Recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo, tal presunção, a da veracidade dos respectivos pressupostos juridicos. III - A poluição gerada por um estabelecimento industrial atentando, de forma continuada, contra a qualidade de vida dos municipes, constitui, se persistir indefinidamente, um perigo grave para o ambiente e saude publica e, consequentemente, para o interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00033332 |
| Nº do Documento: | SA119911029029974 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | SOC PRODUTORA DE OLEOS E FARINHAS DE PEIXE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1991/09/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.- |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CONST89 ART66. |