Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029974
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
POLUIÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do Acto Recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento.
II - E de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto administrativo a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo, tal presunção, a da veracidade dos respectivos pressupostos juridicos.
III - A poluição gerada por um estabelecimento industrial atentando, de forma continuada, contra a qualidade de vida dos municipes, constitui, se persistir indefinidamente, um perigo grave para o ambiente e saude publica e, consequentemente, para o interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00033332
Nº do Documento:SA119911029029974
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:SOC PRODUTORA DE OLEOS E FARINHAS DE PEIXE LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1991/09/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.-
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CONST89 ART66.