Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/19.3BEBRG-BN |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | REINSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DOCENTE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | (adotando-se, parcialmente, o texto do sumário do ac. de 27.11.2025, no proc. 485/19.1BEPNF.0) I - A extensão dos efeitos de uma sentença a um terceiro que nela não tenha intervindo e que se encontre numa mesma situação jurídica, quer tenha ou não recorrido à via judicial e, no caso de ter recorrido, não exista sentença transitada em julgado, tem por motivação, essencialmente, razões de economia processual, descongestionamento dos tribunais administrativos, a promoção da igualdade de tratamento entre situações iguais e ainda garantir uma resposta célere na resolução de questões entre a Administração e os particulares. II - A extensão de efeitos, nos termos do disposto no art.º 161.º do CPTA, só pode ser decretada quando se verifique, além do mais, que os interessados no processo onde se requer a extensão de efeitos se encontrem na mesma situação jurídica e que os seus casos sejam perfeitamente idênticos. III - A expressão legal “casos perfeitamente idênticos” não significa uma igualdade absoluta, mas sim que a situação fáctica relevante seja substancialmente idêntica e que reclame igualdade de qualificação e tratamento jurídicos. IV - Concluindo-se da análise efetivada que não só existe perfeita identidade da situação fáctica, como a subsunção jurídica é a mesma, pese embora a existência de hiatos temporais de inscrição dos docentes na CGA, desde que a sua inscrição inicial tenha sido anterior a 1/1/2006, regressando ao serviço docente na administração pública, mantêm o direito à inscrição na CGA, devendo as comparticipações indevidamente entregues à Segurança Social, ser canalizadas para a CGA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34797 |
| Nº do Documento: | SA1202512170307/19 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |