Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021341
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PASSAGEM DE CERTIDÕES
CADUCIDADE
EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85.
II - Perde o direito a invocar a ineficácia da notificação por omissão da indicação da fundamentação do acto notificado o interessado que não usou a tempo da faculdade conferida pelo art. 31 da LPTA (hoje, art. 22 do CPT para as decisões em matéria tributária).
Nº Convencional:JSTA00048087
Nº do Documento:SA219971001021341
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:CASAVE-SOC DE COMERCIALIZAÇÃO E VENDAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 ART84 ART86 N2.
CPCI63 ART89.
CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART20 N2 ART32 N1 ART207 ART268 N4.
LPTA85 ART28 ART31 N2.
CPTRIB91 ART22 ART134 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13588 DE 1991/12/04.
AC TC N8/87 DE 1987/01/13 IN ACTC V9 PAG229.
AC TC N51/88 DE 1988/03/02 IN ACTC V11 PAG597.