Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021341 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PASSAGEM DE CERTIDÕES CADUCIDADE EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts. 84 e 85. II - Perde o direito a invocar a ineficácia da notificação por omissão da indicação da fundamentação do acto notificado o interessado que não usou a tempo da faculdade conferida pelo art. 31 da LPTA (hoje, art. 22 do CPT para as decisões em matéria tributária). |
| Nº Convencional: | JSTA00048087 |
| Nº do Documento: | SA219971001021341 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | CASAVE-SOC DE COMERCIALIZAÇÃO E VENDAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 ART84 ART86 N2. CPCI63 ART89. CONST82 ART268 N3. CONST89 ART20 N2 ART32 N1 ART207 ART268 N4. LPTA85 ART28 ART31 N2. CPTRIB91 ART22 ART134 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13588 DE 1991/12/04. AC TC N8/87 DE 1987/01/13 IN ACTC V9 PAG229. AC TC N51/88 DE 1988/03/02 IN ACTC V11 PAG597. |