Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais, ao que acresce a circunstância de, neste tipo de processos, estar essencialmente em causa a ponderação e valoração da matéria de facto, para determinar a solução dada ao litígio, sendo certo que, “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA)”. II - Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional num processo de providência cautelar em que a decisão do acórdão de que pretende recorrer-se assentou, de modo determinante, em factos e juízos de facto (ponderações), que a recorrente contesta, mas cuja correcção o Tribunal não pode, em sede de revista, apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12412 |
| Nº do Documento: | SA1201012020899 |
| Recorrente: | ERC-ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |