Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32347A |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão de eficácia pelo Tribunal depende da verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - O prejuízo decorrente da execução do acto administrativo é de difícil reparação quando o provimento do recurso se mostra inapto para conduzir à reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. III - Nestes termos, só é de dar como verificado esse requisito quando a suspensão de eficácia se apresenta como meio adequado a assegurar a reconstituição da situação actual hipotética, uma vez provido o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037896 |
| Nº do Documento: | SA11993071332347A |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1933/03/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |