Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32347A
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia pelo Tribunal depende da verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - O prejuízo decorrente da execução do acto administrativo é de difícil reparação quando o provimento do recurso se mostra inapto para conduzir à reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - Nestes termos, só é de dar como verificado esse requisito quando a suspensão de eficácia se apresenta como meio adequado a assegurar a reconstituição da situação actual hipotética, uma vez provido o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00037896
Nº do Documento:SA11993071332347A
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:VASCONCELOS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1933/03/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.