Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041043
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESCONTO NO VENCIMENTO
Sumário:I - A faculdade, introduzida pelo n. 2 do art. 77 do DL n.
497/88, de 30/12, de o período de tempo de licença sem vencimento por um ano contar para efeitos de aposentação desde que o interessado mantenha os correspondentes descontos com base na remuneração auferida a data da concessão da licença, não é aplicável às licenças sem vencimento gozadas antes do inicio da vigência desse diploma.
II - O art. 43, n. 1, alínea b), do Estatuto da Aposentação, ao determinar que o regime da aposentação se fixa com base na lei existente à data em que seja declarada a incapacidade pela competente junta médica, não tem a virtualidade de atribuir aficácia retroactiva a diplomas que foram publicados para valer apenas para o futuro, como acontece com o DL n. 497/88.
III - Assim, o facto de à data em que foi declarada a incapacidade da interessada - 31/1/1994 - já estar em vigor o DL n. 497/88 não implica que o estabelecido no n. 2 do art. 77 desse diploma se aplique a licenças sem vencimento por um ano gozadas pela mesma interessada entre 1980 e 1986.
Nº Convencional:JSTA00048174
Nº do Documento:SA119971112041043
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/02/08.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇãO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART14.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART75 N1 ART77 N1 N2 ART80 N2 ART85 N4 ART90 N2 N3 ART91 N3 ART109.
EA72 ART28 ART29 ART30 ART43 N1 B.