Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018052
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COBRANÇA COERCIVA
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
JURISDIÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
FINANÇAS LOCAIS
Sumário:I - A jurisdição fiscal é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da cobrança coerciva de subsídios de reintegração pagos por autarquias locais.
II - O art. 62 do ETAF não prevê tal competência para os tribunais tributários de 1 instância (após o CPT, deve entender-se a referência a tribunais tributários como reportando-se à jurisdição tributária).
III - A alínea c) deste artigo prevê que a estes tribunais possa ser atribuída competência para a cobrança coerciva de dívidas nos casos previstos na lei, contudo, não existe lei alguma que preveja a competência desses tribunais para a cobrança dos aludidos subsídios.
IV - O art. 22, n. 5, da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), na redacção do DL n. 470-B/88, de
19 de Setembro, não confere à jurisdição fiscal, competência para a dita cobrança coerciva.
V - Também o art. 233, ns. 1, alínea b), e 2 do CPT não prevêem tal competência.
VI - Tendo sido instaurada a execução fiscal, e tendo-se o executado oposto a ela, é de absolvê-lo da instância, nos termos do n. 1 do art. 105 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00043665
Nº do Documento:SA219950510018052
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:CANTINHO , GERMANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1993/10/22 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 N1 Q.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N5.
CPTRIB91 ART2 F ART43 C ART49 N3 ART233 N1 A B N2 ART237 N1 N2 N3 ART286 N1 ART356 N1.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART31 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART43 ART44.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9.
ETAF84 ART8 N2 ART62 N1 A C.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 N5 ART3 N1 N2 ART4 N1 ART6 N3 N4 ART8 N1N3 ART9 N2.
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1 N2.
CPC61 ART101 ART105 N1 ART688.