Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024606
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
POLUIÇÃO
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Sumário:I - O princípio da igualdade, com a dimensão que lhe é conferida pelo artigo 13 da C.R., comporta a proibição do arbítrio e a proibição de discriminação.
II - A proibição do arbítrio torna inadmissíveis diferenciações de tratamento sem justificação razoável, aferida esta por critérios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes, bem como identidades de tratamento de situações manifestamente desiguais.
III - A proibição de discriminação torna ilegítimas diferenciações de tratamento fundadas em categorias subjectivas ou em razão dessas categorias.
IV - Não envolve violação do princípio da igualdade em qualquer dessas vertentes a imposição da suspensão da laboração de uma unidade industrial que se comprova ser o principal agente poluidor de um curso de água, sem que a cada uma das restantes indústrias que nele lançam os seus efluentes seja aplicada medida igual.
V - A diversidade da situação de cada uma das unidades industriais justifica que contra cada uma delas se adoptem providências diversas.
VI - O princípio da audiência prévia do arguido vigora só nos processos de carácter sancionatório.
VII - Não assume essa natureza o processo em que se impõe a suspensão da laboração numa indústria até que por esta sejam tomadas as medidas julgadas aptas a evitar a poluição do curso de água em que lança os seus detritos.
Nº Convencional:JSTA00037564
Nº do Documento:SAP19930429024606
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:CALHAU E FERREIRA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXIII PAG53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 143/85 DE 1985/07/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG473.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG147.