Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024606 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA PRÉVIA POLUIÇÃO SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade, com a dimensão que lhe é conferida pelo artigo 13 da C.R., comporta a proibição do arbítrio e a proibição de discriminação. II - A proibição do arbítrio torna inadmissíveis diferenciações de tratamento sem justificação razoável, aferida esta por critérios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes, bem como identidades de tratamento de situações manifestamente desiguais. III - A proibição de discriminação torna ilegítimas diferenciações de tratamento fundadas em categorias subjectivas ou em razão dessas categorias. IV - Não envolve violação do princípio da igualdade em qualquer dessas vertentes a imposição da suspensão da laboração de uma unidade industrial que se comprova ser o principal agente poluidor de um curso de água, sem que a cada uma das restantes indústrias que nele lançam os seus efluentes seja aplicada medida igual. V - A diversidade da situação de cada uma das unidades industriais justifica que contra cada uma delas se adoptem providências diversas. VI - O princípio da audiência prévia do arguido vigora só nos processos de carácter sancionatório. VII - Não assume essa natureza o processo em que se impõe a suspensão da laboração numa indústria até que por esta sejam tomadas as medidas julgadas aptas a evitar a poluição do curso de água em que lança os seus detritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037564 |
| Nº do Documento: | SAP19930429024606 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | CALHAU E FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N385 ANOXXXIII PAG53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 143/85 DE 1985/07/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG473. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG147. |