Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019106
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACTO INTERNO
TRANSFERENCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto que manda deslocar uma funcionaria de secretaria de uma universidade de um para outro sector de serviço da mesma universidade, não ocupando lugares do quadro, que não existem, não opera a sua "transferencia", mas apenas a encarrega de nova tarefa.
II - O despacho que ordena nova tarefa a essa funcionaria e um acto interno e, "por isso, não e definitivo, nem executorio, pelo que não e recorrivel".
III - Interposto recurso desse acto interno, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00023483
Nº do Documento:SA119870120019106
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:BRAGA , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG307.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG443.