Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020670
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
IVA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A lei permite que quando haja erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas possam ser substituídas até a liquidação sem prejuízo de responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber.
II - A declaração de subsituição só impede a liquidação com base na declaração inicial se for apresentada antes dessa liquidação.
III - Se for apresentada depois, tem o contribuinte de utilizar a reclamação graciosa ou a impugnação judicial para obter a restituição do imposto a mais liquidado por erro do contribuinte.
IV - A falta de notificação do IRS, em consequência da apresentação da declaração de substituição, não é fundamento de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança coerciva do IRS liquidado em face da declaração inicial.
Nº Convencional:JSTA00045887
Nº do Documento:SA219960612020670
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARDOSO, JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/11/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 ART33 ART70 ART76 N2 ART93 ART94 B ART95 ART97 ART99 ART100 ART120 ART125 ART142 ART145 ART255 ART286 N1 H ART287.
CIRS88 ART57 N1 ART60.
CIRC88 ART78 ART84 ART85 ART97 ART102.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART8 N2.
CCIV66 ART376 N2.
Aditamento: