Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043116 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MACAU MEMBRO DO GOVERNO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU |
| Sumário: | Tendo o pedido de passagem de certidão sido dirigido a um membro do Governo de Macau, é este STA incompetente para a intimação requerida ao abrigo dos arts. 82 e sgs. da LPTA, por ser para tal competente o Tribunal Administrativo de Macau, nos termos do art. 9 n. 2 alín. m) da Lei 112/91, de 29/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00052418 |
| Nº do Documento: | SA119971030043116 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | BILLY , CHEONG |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. ETAF96 ART51 N1 M ART54 N3. L 112/91 DE 1991/08/29 ART9 N2 M ART37 N1 B. |