Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043116
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MACAU
MEMBRO DO GOVERNO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU
Sumário:Tendo o pedido de passagem de certidão sido dirigido a um membro do Governo de Macau, é este STA incompetente para a intimação requerida ao abrigo dos arts. 82 e sgs. da LPTA, por ser para tal competente o Tribunal Administrativo de Macau, nos termos do art. 9 n. 2 alín. m) da Lei 112/91, de
29/8.
Nº Convencional:JSTA00052418
Nº do Documento:SA119971030043116
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:BILLY , CHEONG
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DE MACAU.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
ETAF96 ART51 N1 M ART54 N3.
L 112/91 DE 1991/08/29 ART9 N2 M ART37 N1 B.