Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002529
Data do Acordão:11/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Em homenagem ao principio da simplicidade e celeridade do processo executivo, não se integram no elenco dos fundamentos admitidos da oposição as ilegalidades atinentes a liquidação.
II - A duplicação da colecta depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: univocidade do facto tributario; identidade da natureza entre o imposto pago e o outro cujo pagamento se exige; coincidencia temporal dos mesmos impostos, no caso de revestirem natureza periodica; identidade do sujeito activo dos dois impostos.
Nº Convencional:JSTA00004068
Nº do Documento:SA219841114002529
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART684 N3.
CONST82 ART106 N3 ART207.
CPCI63 ART145 ART175 ART176 G.