Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002529 |
| Data do Acordão: | 11/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Em homenagem ao principio da simplicidade e celeridade do processo executivo, não se integram no elenco dos fundamentos admitidos da oposição as ilegalidades atinentes a liquidação. II - A duplicação da colecta depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: univocidade do facto tributario; identidade da natureza entre o imposto pago e o outro cujo pagamento se exige; coincidencia temporal dos mesmos impostos, no caso de revestirem natureza periodica; identidade do sujeito activo dos dois impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004068 |
| Nº do Documento: | SA219841114002529 |
| Data de Entrada: | 05/13/1983 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART684 N3. CONST82 ART106 N3 ART207. CPCI63 ART145 ART175 ART176 G. |