Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041268
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ENFERMEIRO
BONIFICAÇÃO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
Sumário:A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo art. 66 n. 1 al. a) do DL. 437/91, aplica-se quando os enfermeiros detêm outro curso pós-básico, de enfermagem, susceptível de permitir acesso a categoria superior, portanto outro curso diverso daquele que foi condição de acesso à categoria em que se acham providos, sendo este o sentido que resulta da lei, e o que obsta a duplo benefício a partir de um mesmo curso de formação.
Nº Convencional:JSTA00051631
Nº do Documento:SA119990513041268
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE SAUDE DE VELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 N2 ART66 N1 A N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36779 DE 1996/07/02.