Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021708
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
Sumário:Pese embora a verificação dos requisitos do art.º 319º, 1, do CPT, improcedem embargos de terceiro deduzidos pelo adquirente do lote de terreno a que respeita a contribuição autárquica e a sisa exequendas, face ao privilégio imobiliário de que gozam o Estado e as autarquias nos termos dos artigos 24°, 1, do CCA e 744° do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052491
Nº do Documento:SA119980304021708
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:BRAZÃO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART319 N1.
CCIV66 ART744 ART751.
CCA88 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/18 IN AP-DR DE 1994/08/10 PAG1490.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG770.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG167.
Aditamento: